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Lá vem a noiva: guia completo do casamento no cartório

Casar no cartório não precisa ser complicado! Te contamos tudo sobre como se preparar para esse momento.

28 de junho, 2021

Quem nunca se imaginou caminhando pelo altar em um lindo vestido branco ou pensou na emoção de ver sua noiva pela primeira vez durante a cerimônia do casamento?

O sonho de casar acompanha a maioria das mulheres – e dos homens – pela vida toda. 

Entretanto, com a pandemia e o distanciamento social, muitos casais tiveram que adiar ou cancelar seus tão sonhados casamentos, enquanto outros optaram por cerimônias mais íntimas e com poucos convidados.

O casamento civil é uma saída para muitos casais que querem começar suas famílias mesmo sem realizar o casamento religioso ou a festa. 

Casar no cartório é um processo burocrático e pode gerar muitas dúvidas aos cônjuges com relação ao preço, documentos, testemunhas, etc.

Mas não se preocupe! Nós vamos te ajudar com todas suas dúvidas sobre o casamento no cartório.

Diferença entre casamento civil, religioso e união estável

Todos sabemos o que é o casamento, mas você conhece os tipos de casamentos e relacionamentos? Existem algumas diferenças importantes a se saber na hora de começar a vida com alguém. 

O casamento religioso, por si só, não é válido perante a lei. Por esse motivo é comum que os casais realizem o casamento religioso com efeito civil ou que se casem duas vezes, uma vez no cartório e outra na igreja, templo ou lugar de fé. 

Tanto o casamento civil quanto a união estável são consideradas entidades familiares. A principal diferença entre eles é que no casamento o vínculo de duas pessoas é reconhecido pelo Estado, enquanto na união estável se baseia na convivência do casal.

Casamento civil 

Como já dissemos, o casamento civil é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. 

A oficialização é realizada por um juiz de paz, na presença de testemunhas e com a emissão da Certidão de Casamento – documento que formaliza a união.

Casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso é celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa.

Se ele não for acompanhado de registro em cartório, a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.

Por isso, existe o casamento religioso com efeito civil. Neste tipo de casamento, deve-se apresentar após a celebração religiosa, em um prazo de 90 dias, o termo de casamento emitido pela autoridade religiosa para formalização perante o registro civil. 

União estável

União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. Deve ter caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.

O registro da união estável é importante em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, para fins de herança e inclusão do sobrenome do companheiro.

Nela, o estado civil das pessoas envolvidas permanece inalterado, ou seja, elas permanecem solteiras.

A união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial de bens. Caso seja de interesse do casal definir outro regime, é possível a formalização de contrato em cartório.

Documentos necessários

 A imagem mostra as mãos de recém casados, assinando os papéis no cartório.
O casamento no cartório é um processo burocrático, que exige dos noivos documentos e agendamento de data e local. Antes de marcar o casamento, é recomendável consultar o cartório mais próximo de sua residência.

Antes da cerimônia de fato, os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo de sua residência e pedir a habilitação de casamento. 

Esse pedido tem que acontecer até 90 dias antes da data da cerimônia – e com antecedência de no mínimo 30 dias.

Após o pedido realizado, o cartório verificará se ambos estão livres para casar e só então, o casamento civil poderá ser marcado e realizado.

Para a cerimônia, os noivos devem comparecer ao cartório com alguns documentos originais e suas cópias. E dependendo da situação, os documentos exigidos podem mudar, mas de forma geral:

Noivos solteiros precisam apresentar o RG ou CNH original e cópia, a Certidão de Nascimento original e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Se um dos noivos já tiver sido casado oficialmente antes, é preciso levar também a Certidão de Casamento anterior com averbação de divórcio original e uma cópia da Carta de Sentença do Divórcio ou Escritura Pública de Divórcio.

Testemunhas

A imagem mostra um casal, recém casado. A noiva é uma mulher branca de cabelos loiros e olhos claros, seu cabelo está com um penteado de coque solto, usa um vestido branco longo e um suéter da mesma cor. O noivo está ao lado dela, à esquerda, é um homem branco de cabelos loiros e olhos claros e usa uma camisa branca com blazer e calça na cor cinza. Eles estão saindo da igreja e as testemunhas estão comemorando.
Em um casamento civil, é importante que duas testemunhas estejam presentes no momento da cerimônia e assinem o livro de registro, junto aos noivos.

Em um casamento no cartório, é indispensável que duas testemunhas estejam presentes. 

O papel dessas pessoas é apenas assinar o documento oficial da união, mas sendo um momento íntimo de felicidade, é sempre bom ter ao seu lado familiares ou amigos.

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode testemunhar o casamento, sendo os padrinhos oficiais ou não.

Também é exigido das testemunhas a apresentação de documentos de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte).

Adoção de sobrenomes

No casamento civil os noivos têm a opção de permanecer com o sobrenome de solteiros ou adicionar o sobrenome do parceiro ao seu. 

É bastante comum que a mulher assuma o sobrenome de seu novo marido, mas não é obrigatório! Caso você escolha retificar seus documentos, é necessário manter pelo menos um nome de cada família.

Regime de bens

Esse tópico pode gerar discordância entre o casal, mas é muito importante conversar e decidir o futuro com seu cônjuge. 

Na decisão do regime de bens, os noivos devem escolher antes de realizar o casamento no cartório, como administrar seus bens durante o casamento.

Existem quatro tipos de regime de bens: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total e participação final nos aquestos. 

Comunhão parcial de bens – a mais comum!

A Comunhão parcial de bens é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.

Ela afirma que a propriedade comum do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho em conjunto, sendo assim, dos dois.

Os bens que cada um dos cônjuges adquiriu antes do casamento não é considerado patrimônio comum, assim como heranças e doações (mesmo depois da data do casamento).

Comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens, todas as posses de antes e depois do casamento serão comuns ao casal (incluindo herança e doações). 

Nesse caso, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura atualizada dos bens.

Separação total de bens

Na separação total de bens cada um possui suas próprias propriedades antes e depois do casamento, que ficarão sempre como posses individuais. 

Para acertar esse tipo de regime de bens também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.

Participação final nos aquestos

A participação final dos aquestos é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.

Agendamento e custos

A imagem mostra um casal sentado em um banco de madeira. A noiva está vestindo um vestido branco inteiro rendado em formato de flores, ele possui mangas bufantes e uma fenda na perna, a noiva também usa óculos escuros e há um drink vermelho e um buquê de margaridas ao lado. O noivo está ao seu lado, à direita, ele usa um smoking tradicional, com camisa branca e o restante da roupa na cor preta. Ele também usa óculos escuros.
Celebrar o casamento é uma ação gratuita, mas o cartório cobra taxas referente ao custo do processo de habilitação, por isso se mantenha atenta aos valores de sua região.

Uma vez finalizado o pedido de habilitação, os noivos têm um prazo de até 90 dias para realizar o casamento civil, que deve ter data e local agendados, devendo ocorrer na presença de juiz de paz ou ministro religioso. 

A celebração do casamento civil é gratuita. No entanto, é cobrada uma taxa referente ao custo do processo de habilitação de casamento.

Essa taxa varia de acordo com o Estado e é atualizada anualmente. É possível conferir os valores através desta tabela da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Para realização do casamento no cartório, em São Paulo, o valor varia de R$400 a R$450. Quando o casamento civil é realizado fora do cartório, pode custar de R$1360 a R$1700. 

Por ser um direito, a lei assegura a gratuidade dessa taxa para pessoas que se declaram pobres. Para isso, é preciso entregar ao cartório uma declaração de pobreza de próprio punho.

Casamento civil durante o isolamento social

Nesses tempos de isolamento social, o casamento virtual acabou se tornando uma tendência necessária. 

Muitos cartórios espalhados pelo Brasil aderiram ao formato de casamento via videoconferência e é preciso entrar em contato com o cartório da sua cidade para entender se é possível em sua região.

Essa cerimônia virtual funciona exatamente como a presencial, tendo o mesmo respaldo legal. 

A diferença é que os noivos não assinam o livro de registros. No caso, eles devem dizer “sim” para o celebrante e o vídeo é gravado e arquivado.

Agora que você já sabe tudo sobre o casamento no cartório, que tal conferir nossas dicas sobre o casamento intimista, para o casal celebrar essa data a dois?

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